|
|
|
Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
|
Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
|
Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
|
AFS: SBRJZXIC
|
|
|
AIC
|
N 81/2024
|
Publication Date/
Data de publicação:
|
28 NOV 2024
|
Effective date/
Data de efetivaçao:
|
28 NOV 2024
|
|
|
|
|
CIRCULAÇÃO VFR NA CTR-BH, CTR-CF E NAS TMA-BH
|
|
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
|
Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) visa disciplinar o tráfego de aeronaves em voo VFR nos Espaços Aéreos ATS de jurisdição do APP-BH (CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1, TMA-BH2 e projeções verticais), alocando volumes de espaços aéreos com limitações horizontais e verticais, através da utilização das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e das Rotas Especiais de Helicópteros em Voo Visual (REH) de tal forma a:
a) reduzir as interferências com os tráfegos sob IFR em operação nos aeródromos de SBBH, SBCF e SBLS;
b) otimizar a utilização do espaço aéreo e a prestação dos ATS;
c) aumentar a capacidade ATC através da previsibilidade de rotas e diminuição das comunicações controlador e piloto;
d) minimizar os efeitos ocasionados pelo ruído aeronáutico dessas aeronaves;
e) estabelecer Rotas Obrigatórias nas Áreas Controladas e Não Controladas nos Espaços Aéreos de jurisdição do APP-BH (CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1, TMA-BH2 e projeções verticais), bem como Rotas Recomendadas que necessitam de autorização prévia do APP-BH;
f) estabelecer referências visuais que auxiliem as aeronaves em voo VFR a prover sua própria separação, quando se deslocando em Espaços Aéreos Classes “D” e “G”, nas Rotas Obrigatórias e Recomendadas; e
g) garantir altitudes mínimas e máximas seguras.
|
|
As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os espaços aéreos envolvidos e às aeronaves em voo VFR em circulação na CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1, TMA-BH2 e projeções verticais.
|
|
As Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rotas Especiais de Helicópteros em Voo Visual (REH) referenciadas nesta Circular possuem suas descrições, referências visuais, altitudes, rumos e demais informações apresentadas nos Anexos a esta publicação, sendo:
Anexo A – Descritivo e características das REA; e
Anexo B – Descritivo e características das REH.
|
2 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
|
|
|
Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície.
|
|
Designação genérica usada quando se faz referência, em conjunto ou em parte, às TMA, às CTR e aos Circuitos de Tráfego dos Aeródromos Controlados.
|
2.1.3 ÁREA DE CONTROLE TERMINAL DE BELO HORIZONTE 1 (TMA-BH1)
|
Espaço Aéreo Controlado cujos limites laterais são definidos pelos pontos estabelecidos na AIP-Brasil, Parte ENR 2.1.
A TMA-BH1 é classificada como Classe “C” de 5500 FT ao FL145 e como Classe “A” do FL145 ao FL195.
|
2.1.4 ÁREA DE CONTROLE TERMINAL DE BELO HORIZONTE 2 (TMA-BH2)
|
Espaço Aéreo Controlado cujos limites laterais são definidos pelos pontos estabelecidos na AIP-Brasil, Parte ENR 2.1.
A TMA-BH2 possui limites verticiais estabelecidos de 4100 FT a 5500 FT, sendo classificada como Classe “C” em toda a sua extensão.
|
|
Aeronave mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente, que deve sua sustentação em voo principalmente às reações aerodinâmicas exercidas sobre as superfícies que permanecem fixas durante o voo.
|
|
Designação genérica das Rotas Visuais, utilizada em substituição à expressão Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rota Especial de Helicópteros em Voo Visual (REH).
|
2.1.7 PROJEÇÃO VERTICAL DE UMA ÁREA TERMINAL
|
Espaço Aéreo que vai do solo ou água até o limite vertical inferior de uma Área Terminal, excluídas as ATZ e CTR.
|
2.1.8 PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA
|
Espaço Aéreo definido para disciplinar a entrada e/ou saída de uma ATZ, CTR ou área de jurisdição de uma TWR. Dessa forma, com a finalidade de precisar os pontos de ingresso e abandono, os Portões de entrada e saída definidos nesta AIC, para as REA terão dimensões laterais de 3NM (1.5 NM para cada lado do seu eixo) e para as REH de 0.28 NM (0.14 NM para cada lado do seu eixo).
|
|
Rota específica designada para canalizar o fluxo de tráfego aéreo, conforme necessário à provisão dos serviços de tráfego aéreo, sendo expressão usada para significar, segundo o caso, aerovia, rota de assessoramento, rota controlada ou não controlada, rota de chegada ou de partida, etc.
|
2.1.10 ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)
|
Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 3 NM (1.5 NM para cada lado do seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de aeronaves (aviões e helicópteros), disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos principais aeródromos.
|
2.1.11 ROTA DE ESPECIAL DE HELICÓPTEROS EM VOO VISUAL (REH)
|
Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 1 NM (0.5 NM para cada lado de seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de helicópteros, disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos principais aeródromos.
NOTA 1: Para atender às condições operacionais específicas da CTR-BH e da CTR-CF, proximidades com os aeródromos de SBBH, SBCF e SBLS, bem como a complexidade dos PNA, a dimensão lateral das REH na TMA-BH são de 0.14 NM (250m) para cada lado de seu eixo, seja nos Espaços Aéreos Controlados ou nos Não Controlados.
NOTA 2: As rotas de caráter Recomendada necessitam de autorização prévia emitida pelo APP-BH, em função da interferência nas OPS e nos PNA dos aeródromos de SBBH, SBCF e SBLS.
|
2.1.12 ZONA DE CONTROLE DE BELO HORIZONTE (CTR-BH)
|
Espaço Aéreo Controlado, com a finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem, cujos limites laterais são definidos pelo polígono desde 19°25’17.01”S/044°16’14.46”W;19°17’47.48”S/044°07’12.17”W;19°27’23.48”S/043°54’05.94”W; 19°31’38.92”S/043°38’54.49”W;19°35’09.58”S/043°35’52.43”W; 20°04’00.64”S/043°48’18.79”W; 20°01’12.24”S/043°56’09.63”W;19°56’18.02”S/043°57’33.21”W;19°51’33.44”S/ 044°10’48.48”W, para o ponto de origem.
A CTR-BH possui limites verticais estabelecidos do GND a 4100 FT, sendo classificada como Classe “C” em toda a sua extensão.
|
2.1.13 ZONA DE CONTROLE DE CONFINS (CTR-CF)
|
Espaço Aéreo Controlado, com a finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem, cujos limites laterais são definidos pelo polígono desde 19°33’05.64”S/044°09’47.36”W; 19°25’11.33”S/044°00’07.90”W;19°39’42.34”S/043°46’48.38”W; 19°46’28.40”S/043°48’58.82”W; 19°47’58.12”S/043°56’04.43”W, para o ponto de origem.
A CTR-CF possui limites verticais estabelecidos do GND a 5500 FT, sendo classificada como Classe “D” em toda a sua extensão.
|
2.1.14 ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO (ATZ)
|
Espaço aéreo de dimensões definidas, estabelecido em torno de um aeródromo, para proteção do tráfego do aeródromo.
|
|
ACAS - Sistema Anticolisão de Bordo
ACFT - Aeronave
AGL - Acima do Nível do Solo
AIC - Circular de Informação Aeronáutica
AIP - Publicação de Informação Aeronáutica
AMSL - Acima do Nível Médio do Mar
APP-BH - Controle de Aproximação de Belo Horizonte
ATC - Controle de Tráfego Aéreo
ATCO - Controlador de Tráfego Aéreo
ATIS - Serviço Automático de Informação Terminal
ATS - Serviço de Tráfego Aéreo
ATZ - Zona de Tráfego de Aeródromo
CCV - Carta de Corredores Visuais
CTR - Zona de Controle
EA - Espaço Aéreo
EAC - Espaço Aéreo Condicionado
ENR - Em rota
FCA - Frequência de Coordenação entre Aeronaves
FT - Pé(s)
FIS - Serviço de Informação de Voo
GND - Solo
HEL - Helicóptero
IAP - Procedimento de Aproximação por Instrumentos
IFR - Regra de Voo por Instrumentos
MSL - Nível Médio do Mar
NIL - Nada
OPS - Operações
PNA - Procedimento de Navegação Aérea
QFE - Ajuste a Zero
QNE - Altitude Pressão Padrão (1013.2 hPa)
QNH - Ajuste de Altímetro
RDO-LS - Rádio Lagoa Santa
REA - Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual
REH - Rota Especial de Helicópteros em Voo Visual
RMK - Observação
ROTAER - Manual Auxiliar de Rotas Aéreas
RPA - Aeronave Remotamente Pilotada
RWY - Pista
SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
TMA - Área de Controle Terminal
TWR-BH - Torre de Controle de Aeródromo de Belo Horizonte
TWR-CF - Torre de Controle de Aeródromo de Confins
VAC - Carta de Aproximação Visual
VFR - Regras de Voo Visual
VMC - Condições Meteorológicas de Voo Visual
|
|
3.1 As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-4 (Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros), ICA 100-12 (Regras do Ar) e ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo).
|
3.2 As ACFT em voo nas REA e nas REH devem adotar as normas aplicáveis ao voo VFR previstas na ICA 100-4, ICA 100-12 e ICA 100-37, particularmente no que se refere à separação entre ACFT e entre estas e os obstáculos existentes ao longo dos corredores.
|
NOTA 1: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas, com o único objetivo de auxiliar o piloto na obtenção e identificação visual da citada referência.
NOTA 2: O voo visual através das REA e das REH, apoiado ou não por outros meios de navegação, em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme estabelecido na ICA 100-12 (Regras do Ar).
|
|
|
a) As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3 NM de largura (1.5 NM para cada lado do eixo nominal); e
b) As REH terão como limites laterais, em toda sua extensão, 0.28 NM de largura (0.14 NM para cada lado do eixo nominal).
|
|
Os limites verticais e a classificação do espaço aéreo de cada trecho das REA/REH estarão indicados, respectivamente, nos Anexos A e B desta Circular.
NOTA 1: A classificação do espaço aéreo das REA e das REH independe da classificação do espaço aéreo da CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1 ou TMA-BH2.
NOTA 2: Nas REA e nas REH, cujo espaço aéreo seja “Classe G” não haverá prestação do Serviço de Vigilância ATS.
|
3.4 As ACFT asa fixa em voo nas REA, bem como os HEL em voo nas REH, deverão manter-se à DIREITA do eixo do corredor, deixando as posições geográficas (referências visuais) à esquerda.
|
3.5 Os HEL poderão fazer uso das REA, desde que se enquadrem nas exigências desses corredores.
|
3.6 Para minimizar o efeito do ruído das ACFT, recomenda-se que as altitudes mínimas previstas nas REA e nas REH não sejam infringidas, de acordo com o sentido voado, mesmo sobre área urbana ou rural, salvo motivo de condições meteorológicas adversas, emergências e situações afins.
|
3.7 Tendo em vista as ocasiões com alta demanda de tráfego concentrada, como em determinadas datas festivas ou comemorativas, poderá ser alterada, temporariamente, a classe de qualquer porção do Espaço Aéreo, incluindo as REA ou as REH, de Classe “G” para Classes “D” ou “C”, por meio de NOTAM. Essa medida tem como objetivo, dentre outros, antecipar o ponto de início da prestação do Serviço de Controle de Tráfego Aéreo e definir Pontos de Espera Visual ao longo dos corredores.
|
3.8 OBRIGATORIEDADE DE TRANSPONDER
|
As tripulações deverão obrigatoriamente manter o transponder modos A/C ou modo S acionado durante o voo nas REA/REH ou na projeção vertical da TMA-BH1, aumentando a segurança gerada pelo uso cada vez maior de tecnologias embarcadas de anticolisão, como o sistema ACAS. Exceções, conforme previsão em legislação específica sobre o assunto.
|
3.9 OBRIGATORIEDADE DE RÁDIO VHF
|
As ACFT deverão obrigatoriamente possuir e utilizar radiocomunicadores aeronáuticos VHF homologados, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pela divulgação da posição de todas as ACFT na área abarcada por esta publicação, sob sua projeção e em todas as demais estruturas nela existentes.
|
3.10 RECOMENDAÇÃO DE USO DE LUZES A SEREM EXIBIDAS PELAS ACFT
|
Recomenda-se que os pilotos mantenham os faróis de pouso ou táxi acionados durante o voo nas REA/REH, com o intuito de melhorar a percepção por outras ACFT em voo.
|
3.11 USO MODERADO DA FONIA
|
3.11.1 Visando a manutenção da segurança das operações nos Espaços Aéreos de jurisdição do APP-BH, as ACFT em voo nesses Espaços Aéreos devem ser BREVES na nas transmissões. Ao estabelecerem contato rádio deverão, informar:
|
- Destinatário da mensagem (Coordenação, Controle, Rádio ou Torre);
- Matrícula;
- Rota ou Corredor (caso voando em um);
- Portão/Posição;
- Altitude;
- Sentido de deslocamento; e
- Matrícula.
|
3.11.2 Exemplo de fraseologia para REA/REH Classe “D” (Frequências 120.20/128.55 MHz):
|
“Controle Belo Horizonte, PR MWN, Corredor KILO, vertical CEASA, proa FLORES, MIKE WHISKEY NOVEMBER.”
|
3.11.3 Exemplo de fraseologia para REH Recomendada (Frequência 120.20/128.55 MHz):
|
“Controle Belo Horizonte, PR MWN, Corredor LESTE, autorização após Portão RAVENA, voar MATRIZ STA LUZIA, MIKE WHISKEY NOVEMBER.”
|
3.11.4 Exemplo de fraseologia para REA/REH Classe “G” (Frequência 122.55 MHz):
|
“Coordenação, PR MWN, Corredor NOVEMBER, vertical BENTO, mantendo 5500FT, proa JUATUBA, MIKE WHISKEY NOVEMBER.”
|
3.11.5 Exemplo de fraseologia para Espaço Aéreo Classe “G” (Frequência 122.55 MHz):
|
“Coordenação, PR MWN, vertical IBIRITÉ, subindo para 3800FT, proa MANNESMANN, MIKE WHISKEY NOVEMBER.”
|
4 TERMINAL BELO HORIZONTE (TMA-BH) E ESPAÇOS AÉREOS DE JURISDIÇÃO
|
4.1 Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo prestado às ACFT em voo VFR, bem como de aumentar a Segurança Operacional, a TMA-BH é subdividida em:
|
a) Terminal Belo Horizonte 1 (TMA-BH1); e
b) Terminal Belo Horizonte 2 (TMA-BH2).
|
4.2 Na projeção dos limites laterais da TMA-BH, localizam-se as seguintes Estruturas do Espaço Aéreo:
|
a) Zona de Controle de Belo Horizonte (CTR-BH); e
b) Zona de Controle de Confins (CTR-CF).
|
4.3 APRESENTAÇÃO ESQUEMÁTCA
|
Figura 1 - Vista em planta da TMA - BH e EA de jurisdição
|
Figura 2 - Vista em perfil da TMA - BH e EA de jurisdição
|
4.4 GENERALIDADES PARA O VOO
|
4.4.1 As ACFT evoluindo sob VFR acima de 5500 FT deverão compulsoriamente manter-se no interior das REA estabelecidas nesta AIC (exceto em situações operacionais específicas, autorizadas pelo APP-BH).
|
4.4.2 As ACFT evoluindo sob VFR na projeção vertical da TMA-BH1 deverão, preferencialmente, utilizar as REA ou as REH estabelecidas nesta AIC, podendo acessá-las ou abandoná-las em qualquer ponto do corredor indicado no Plano de Voo.
|
NOTA: Recomenda-se, objetivando a manutenção da segurança das operações aéreas e o aumento da consciência situacional, que os pilotos observem as disposições constantes no item 3.11, independente da classificação da REA/REH ou da posição/portão (notificação de posição compulsória ou a pedido).
|
4.4.3 As ACFT de asa fixa em voo dentro das REA e os HEL nas REH deverão manter seus altímetros ajustados em QNH, que poderão ser obtidos através da informação ATIS dos aeródromos de SBBH (127.45 MHz) e/ou de SBCF (127.85 MHz), o que estiver mais próximo.
|
NOTA: Caso o piloto não consiga receber o ATIS de nenhum dos dois Aeroportos citados, solicitar ao APP-BH, por meio das frequências 120.20 MHz ou 128.55 MHz, a referida informação de QNH.
|
4.4.4 O piloto em comando de ACFT asa fixa ou HEL procedente de aeródromo desprovido de órgão ATS, com destino à localidade dentro da projeção vertical da TMA-BH1, deverá observar a regulamentação em vigor, informando ao APP-BH quais REA ou REH serão utilizadas caso pretenda ingressar em Espaço Aéreo Controlado.
|
4.4.5 O piloto em comando, quando pretender voar nas REA KILO, OSCAR, TANGO, UNIFORM e VICTOR, bem como trechos de REH Classe “D” deverá chamar o APP-BH na frequência 120.20 MHz e aguardar autorização. Nas demais REA/REH e na projeção vertical da TMA-BH1, as coordenações entre ACFT deverão ser efetuadas na FCA 122.55 MHz.
|
NOTA: Caso não seja possível estabelecer contato na frequência 120.20 MHz, alternar para a frequência 128.55 MHz.
|
4.4.6 O piloto em comando da ACFT asa fixa ou HEL, para decolar de aeródromo controlado, deverá especificar no ITEM 15/ROTAS do Plano de Voo ou da Notificação de Voo, se utilizará REA/REH e no ITEM 18/RMK especificá-las nominalmente, tal como no exemplo a seguir:
|
a) ITEM 15/REA ITEM 18/MIKE, VICTOR.
|
4.4.7 Na impossibilidade de prosseguir em VMC dentro das REA, ou em qualquer parte da projeção vertical da TMA-BH1, a ACFT deverá regressar e pousar no aeródromo de partida, ou em outro mais próximo, ou solicitar ao APP-BH modificação de VFR para IFR, desde que atenda aos requisitos para tais operações.
|
NOTA: Para o caso específico dos HEL nas REH Classe “D”, manter a presente posição e informar imediatamente o APP-BH.
|
4.4.8 O piloto em comando da ACFT asa fixa ou HEL deverá observar os itens 4.8, 4.9, 4.10 e 4.11, o que for pertinente, qual dos corredores preestabelecidos será utilizado na decolagem ou na aproximação de SBBH ou SBCF. Esses corredores deverão constar no Plano de Voo ou Notificação de Voo de acordo com o exposto no item 4.4.6.
|
4.4.9 As coordenações entre as ACFT asa fixa ou HEL no espaço aéreo “Classe G” deverão ser efetuadas na FCA 122.55 MHz (exceto em localidades onde houver FCA específica publicada, por exemplo: SNPA).
|
4.4.10 Mudanças de altitude nas REA/REH devem ser efetuadas de tal forma que as ACFT permaneçam sempre dentro dos limites verticais dos corredores, sendo realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em VMC.
|
4.4.11 Devido à necessidade de gerenciamento de fluxo de ACFT para ingresso na CTR-BH, CTR-CF, TMA-BH1 ou TMA-BH2 poderão ser aplicadas medidas de espaçamento entre as ACFT através da solicitação de realização de esperas em pontos de referência visual das REA/REH.
|
4.4.12 O FIS será prestado pelo APP-BH, quando factível, por meio da frequência 120.20 MHz.
|
4.4.13 As REA ROMEU e VICTOR não poderão ser consideradas para o efeito de planejamento de voo das ACFT asa fixa em aproximação para SBBH, cabendo ao piloto em comando solicitar ao APP-BH, a possibilidade de utilização dos referidos corredores antes de passarem, respectivamente, pelos Portões IBIRITÉ e AMPARO.
|
4.5 ALOCAÇÃO DE CÓDIGOS TRANSPONDER
|
Para prover previsibilidade de deslocamento ao APP-BH, as ACFT deverão acionar os correspondentes códigos transponder descritos na tabela a seguir, salvo se receberem de Órgão ATS um código discreto específico:
|
Destino
|
Código Transponder
|
SBBH
|
A 2011 |
SBCF
|
A 2012 |
SBLS
|
A 2013 |
Demais aeródromos na CTR-BH/CTR-CF
|
A 2014 |
Demais casos
|
A 2000 |
|
NOTA: O acionamento dos códigos transponder previstos se dará quando a procedência do voo for de fora da TMA-BH ou de aeródromo desprovido de Órgão ATS localizado dentro dos Espaços Aéreos de jurisdição do APP-BH.
|
4.6 PARTICULARIDADES DA CTR-BH
|
4.6.1 Em função da proximidade com os setores de aproximação e de decolagem, respectivamente, da RWY 31 e 13, bem como o tráfego de aeródromo em SBBH, alguns trechos de corredores, tais como ocorrem nas REH CAETÉ, CIPÓ, CONFINS, LESTE, NORTE e SABARÁ, estarão sujeitos a autorização prévia do APP-BH.
|
NOTA: Solicitações de espera e/ou restrições para ingresso nesses trechos de REH poderão ocorrer, principalmente, em cenários onde exista a previsão de decolagens da RWY 13 SBBH com aeronaves de baixa performance. Nesse caso, o APP-BH informará o tempo estimado de espera.
|
4.6.2 A REH CEASA, no trecho compreendido entre os Portões CEASA e PARQUE estará condicionada ao tráfego de aeródromo de SBBH, portanto, instruções alternativas poderão ser emitidas pelo APP-BH ou a TWR-BH, quando assim for necessário, para a manutenção da segurança e da regularidade das operações aéreas.
|
4.6.3 Próximo ao Portão PARQUE (19°55’34.00”S/043°55’59.00”W) e em toda a região centro sul da cidade de Belo Horizonte, existe a predominância de voos locais diários, para fins de coberturas jornalísticas, operações aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, bem como RPA a baixa altura no combate a endemias. Portanto, instruções alternativas poderão ser emitidas pelo APP-BH, quando assim for necessário, para a manutenção da segurança e da regularidade das operações aéreas.
|
4.7 PARTICULARIDADES DA CTR-CF
|
4.7.1 As ACFT que pretendam sobrevoo na CTR-CF fora das REH deverão realizar contato prévio com o APP-BH, em função da complexidade de OPS nos aeródromos de SBCF e SBLS.
|
4.7.2 No Setor Nordeste de SBLS existe a ocorrência de voos de experiência e de treinamento de ACFT militares, que poderá vir a interferir com os HEL nas REH CIPO, JABOTICATUBAS, LAGOA e VILLE.
|
4.7.3 Os HEL quando nas REH, na impossibilidade de prosseguirem em VMC, emergências ou afins, deverão informar imediatamente o APP-BH, em função da proximidade com os PNA de aproximação e decolagem de SBCF e SBLS.
|
|
4.8.1 Para ingressar no Circuito de Tráfego de SBBH, a ACFT asa fixa deverá utilizar a REA KILO (ou a REA VICTOR, em concordância com o item 4.4.13 desta AIC).
|
4.8.2 A ACFT asa fixa que aproxima para SBBH RWY 13 pela REA KILO, excetuando-se autorização contrária emitida pelo órgão ATC, deverá manter preferencialmente a proa do Mineirinho (19°51’42.00”S/043°58’23.00”W) para ingresso no Circuito de Tráfego de SBBH (ver item 5.2 e Anexo A).
|
4.8.3 A REH CEASA (Portões CEASA e PARQUE), CONFINS (Portão CIDADE ADM) e NORTE (Portão AREAIS) serão utilizadas pelos HEL, que intencionarem aproximação para SBBH, contudo estarão condicionadas ao tráfego de aeródromo de SBBH. Portanto, instruções alternativas poderão ser emitidas pelo APP-BH ou a TWR-BH, quando assim for necessário, para a manutenção da segurança e da regularidade das operações aéreas.
|
NOTA: Ao atingir os Portões de entrada citados é necessária autorização do APP-BH antes de prosseguir para SBBH.
|
4.8.4 Os Portões de entrada para SBBH, nas as REA e nas REH, estão descritos, respectivamente, nos Anexos A e B dessa AIC.
|
|
4.9.1 A ACFT asa fixa que decola de SBBH RWY 13, excetuando-se autorização contrária emitida pelo órgão ATC, deverá:
|
a) passar, preferencialmente, na vertical da UFMG (19°52’24.00”S/ 043°57’56.00”W), deixando o Mineirão à direita, e ingressar na REA KILO pelo Portão CEASA, ver item 5.2 e Anexo A; ou
b) ingressar na REA VICTOR, em concordância com o item 5.1 e o Anexo A desta AIC.
|
4.9.2 As REH CEASA (Portões CEASA e PARQUE), CONFINS (Portão CIDADE ADM) e NORTE (Portão AREAIS), serão utilizadas pelos HEL que partem de SBBH, contudo estarão condicionadas ao tráfego de aeródromo de SBBH. Portanto, instruções alternativas poderão ser emitidas pelo APP-BH ou a TWR-BH, quando assim fornecessário, para a manutenção da segurança e da regularidade das operações aéreas.
|
4.9.3 Os Portões de saída a partir de SBBH, nas as REA e nas REH, estão descritos, respectivamente, nos Anexos A e B dessa AIC.
|
4.10 CHEGADAS PARA SBCF/SBLS
|
4.10.1 As REA OSCAR, TANGO e UNIFORM serão utilizadas pelas ACFT com destino a SBCF ou SBLS. Para sua utilização é necessário obter autorização prévia do APP-BH antes de ingressarem em tais corredores.
|
4.10.2 Os HEL que se aproximam para SBCF pelos Setores Oeste, Sudoeste e Sul (W/SW/S) deverão seguir pelas REH CONFINS ou NEVES e aguardar a transferência de controle e comunicações para a TWR-CF próximo do Portão LAGOA DOS MARES (19°40’07.00”S/043°59’41.00”W).
|
NOTA 1: Ao atingir o Portão LAGOA DOS MARES é necessária autorização do APP-BH antes de prosseguir para SBCF.
NOTA 2: Atentar para não sobrevoar os tanques de combustíveis e os terminais de passageiros.
|
4.10.3 Os HEL que se aproximam para SBCF pelos Setores Leste, Nordeste e Sudeste (E/NE/SE) deverão seguir pela REH VILLE e aguardar a transferência de controle e comunicações para a TWR-CF próximo do Portão VILLE (19°35’44.98”S/ 043°54’14.77”W).
|
NOTA 1: Ao atingir o Portão VILLE é necessária autorização do APP-BH antes de prosseguir para SBCF.
NOTA 2: Atentar para não sobrevoar os tanques de combustíveis e os terminais de passageiros.
|
4.10.4 Os HEL que se aproximam para SBLS e o município da Cidade de Lagoa Santa pelos Setores Leste, Nordeste e Sudeste (E/NE/SE) deverão seguir pela REH LAGOA e aguardar instruções do APP-BH para transferência para a RDO-LS ou FCA correspondente.
|
4.10.5 Os Portões de entrada para SBCF/SBLS, nas as REA e nas REH, estão descritos, respectivamente, nos Anexos A e B dessa AIC.
|
|
4.11.1 Salvo autorização diferente emitida pelo APP-BH, as ACFT asa fixa procedentes de SBCF ou SBLS, a priori, serão orientadas a utilizarem as REA TANGO e UNIFORM.
|
4.11.2 Os HEL que decolam de SBCF para os Setores Oeste, Sudoeste e Sul (W/SW/S) deverão seguir pelas REH CONFINS ou NEVES e contatarem o APP-BH ao passarem pelo Portão LAGOA DOS MARES (19°40’07.00”S/043°59’41.00”W).
|
NOTA: Atentar para não sobrevoar os tanques de combustíveis e os terminais de passageiros.
|
4.11.3 Os HEL que decolam de SBCF para os Setores Leste, Nordeste e Sudeste (E/NE/SE) deverão seguir pela REH VILLE e contatarem o APP-BH ao passarem pelo Portão VILLE (19°35’44.98”S/043°54’14.77”W).
|
NOTA: Atentar para não sobrevoar os tanques de combustíveis e os terminais de passageiros.
|
4.11.4 Os Portões de saída a partir de SBCF/SBLS, nas as REA e nas REH, estão descritos, respectivamente, nos Anexos A e B dessa AIC.
|
5 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
|
5.1 ACFT que decola de SBBH, ou tenha ingressado no Circuito de Tráfego desse aeródromo, e pretenda seguir para o Setor Leste (E) da TMA-BH1 poderá ser autorizada a voar direto para o Portão TAQUARAÇU (19°45’47.00”S/ 043°41’05.00”W). Nesse caso, o piloto em comando deverá manter a altitude de tráfego de SBBH até os limites laterais da ATZ (conforme estabelecido em VAC). Ver Anexo A.
|
5.2 Com o intuito de minimizar os cruzamentos ao longo das REA/REH, o posicionamento preferencial da ACFT poderá ser descrito em relação a alguns pontos de referência. Isso, no entanto, não garante a separação entre as ACFT e não exime o piloto do disposto no item 3.2 desta AIC. Portanto a ACFT poderá adotar outro posicionamento em relação a esses pontos desde que:
|
a) quando em espaço aéreo controlado, receba autorização do órgão ATC; ou
b) quando em espaço aéreo não controlado, o piloto informe ao respectivo órgão ATS com a antecedência adequada para que seja prestado o serviço de informação de voo ou efetue a devida coordenação na FCA pertinente.
|
5.3 O piloto em comando da ACFT deverá cuidar para manter-se fora dos EAC, cujos limites, verticais ou laterais, estão próximos de uma REA/REH.
|
|
6.1 Esta AIC entra em vigor em 05 SET 2024, revogando nesta data, a AIC N 20/24, de 05SET 2024.
|
6.2 Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta AIC não dispensam os pilotos e órgãos envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
|
6.3 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
|
AIC-N 81_24
|